PGR-CC
Parecer n.º 40/1996
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
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Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
reclamação que pareceria sujeita ao regime geral do Código do Procedimento Administrativo, a dirigir ao Director-Geral dos Registos e do Notariado, de cuja decisão caberia recurso (contencioso, naturalmente, tratando ... prova deva ser feita exigir certidão do registo civil para esse efeito» Esta norma, inspirada num saudável propósito de simplifica-ção administrativa e desburocratização, mereceu generaliza-do aplauso