Parecer n.º 23/1981
Relator: TAVARES DA COSTA
cargo; 3 - Neste sentido, tem caracter predominantemente tecnico a função exercida por uma professora do ensino secundario; 4 - Logo, por não ser absolutamente nulo, não podia a Caixa Geral
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Relator: TAVARES DA COSTA
cargo; 3 - Neste sentido, tem caracter predominantemente tecnico a função exercida por uma professora do ensino secundario; 4 - Logo, por não ser absolutamente nulo, não podia a Caixa Geral
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
estrangeiros não tem capacidade legal para o exercicio das funções de professores do ensino liceal a que o exame de Estado habilita, nem para a obtenção deste exame
Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
Relator: CABRAL BARRETO
cargo; 2 - Neste sentido, tem caracter predominantemente tecnico as funções exercidas por um professor da Faculdade de Ciencias da Universidade Nova de Lisboa, pelo que um estrangeiro pode ser provido
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
permite, sem restrições, o acesso aos ensinos basicos e secundarios de estrangeiros, como professores eventuais
Relator: MIGUEL CAEIRO
menores, nem de confronta-los com os Projectos portugueses sobre adopção, da autoria dos Professores Doutores Pires de Lima, Braga da Cruz, e Doutor Pessoa Jorge, e com os artigos
Relator: LUCAS COELHO
1 - Nos termos do n 4 do artigo 48 do Tratado CEE