Parecer n.º 6/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
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Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
Relator: LUCAS COELHO
Justiça das Comunidades Europeias, o principio fundamental comunitario da livre circulação de trabalhadores, tendo como corolario axial a não discriminação em razão da nacionalidade, "não e aplicavel aos empregos ... artigo 15 da Constituição da Republica Portuguesa, os estrangeiros gozam, em principio, dos direitos e estão sujeitos aos deveres dos cidadãos portugueses, com excepção, entre outros, do "exercicio das funções
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Em termos constitucionais: a) É acertada a abordagem, pelo Anteprojecto, do
Relator: LINA COSTA
exigências foram previamente ponderadas pelo legislador que entendeu dever fazer prevalecer sobre os correspondentes princípios, o da legalidade; III - Admite o Recorrente que foi condenado numa pena de 4 anos ... pena privativa de liberdade superior a um ano, ofendendo bens jurídicos que a comunidade nacional entendeu conferir tutela jurídico-penal – no caso o bem jurídico supremo, a vida – possam viver
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
confronto com o ordenamento jurídico português podem encontrar-se em conflito de valores e princípios essenciais, o artigo 4 em que, ao definir os "membros da família", se consagra ... própria competência internacional; 7 - A exclusão assentaria, em última análise, no critério da nacional nacionalidade das pessoas - a cidadania de qualquer país membro da CEE ou a cidadania de país
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
prazo de 30 dias, podendo contra a sua actuação ser apresentada queixa à Comissão Nacional de Protecção de Dados Pes-soais Informatizados. Não surge evidente, porém, em que medida ... nascido no estrangeiro ou tiver outra nacionalidade além da portuguesa, desde que tais nomes sejam admitidos no país de naturalidade ou de nacionalidade, conforme os casos». Esta norma resultou, aliás