Parecer n.º 5/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Dezembro de 1990, mostra-se, em geral, conforme com a ordem jurídica portuguesa do ponto de vista dos valores e princípios que a enformam, tanto de direito interno, constitucional
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Dezembro de 1990, mostra-se, em geral, conforme com a ordem jurídica portuguesa do ponto de vista dos valores e princípios que a enformam, tanto de direito interno, constitucional
Relator: CABRAL BARRETO
princípio da reciprocidade consagrado no n 1 da Base XIX da Lei n 6/71, de 8 de Novembro, mostra-se conforme à Constituição (artigo 15); 2- O regime do Despacho
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
portuguesa, desde que tais nomes sejam admitidos no país de naturalidade ou de nacionalidade, conforme os casos». Esta norma resultou, aliás, de nova redacção atribuída ao mencionado artigo 128º ... identificação civil e o registo civil com base no qual ela é, como princípio, estabelecida (v. artigo 3º, nº 1, al. b). E não deixam, mesmo, de poder suscitar
Relator: LUCAS COELHO
1 - Nos termos do n 4 do artigo 48 do Tratado CEE