Parecer n.º 258/1977
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
naturalizados, ao decurso de dez anos sobre a data da naturalização, não fere os principios estabelecidos nos artigos 13, n 2 e 48, n 4 da Constituição da Republica Portuguesa ... caracter predominantemente tecnico, isto e, funções que exijam habilitação muito especial, desde que não exista, em principio, portugueses com semelhantes aptidões; 4 - As funções docentes no ensino basico ou secundario