PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 5/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
prorecção e impor aos Estados Partes a adequação do seu próprio direito às normas convencionais enquanto tal direito se encontre abaixo de tais mínimos, ao Estado Português, se se tornar ... reconhecimento prático de concepções de família que conflituassem com preceitos imperativos da sua ordem jurídica, inclusive, com normas da sua ordem pública intencional; c) A Convenção, apesar de ser restritiva