Parecer n.º 7/1998
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Em termos constitucionais: a) É acertada a abordagem, pelo Anteprojecto, do
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Em termos constitucionais: a) É acertada a abordagem, pelo Anteprojecto, do
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - São titulares do direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1 - O novo Codigo Civil preve materias reguladas na Convenção e que
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
matéria objecto da Convenção se situa, por um lado, parcialmente fora do campo do direito das Comunidades Europeias e, por outro lado, quando assim não acontece, é em parte objecto ... Portugal, enquanto Estado-membro das Comunidades, só tem competência internacional para, sem ofensa do direito comunitário, se vincular parcialmente à Convenção, nos termos expostos no texto e sintetizados
Relator: MIGUEL CAEIRO
sobre adopção internacional de menores" elaborado pelo "Bureau" Permanente da Conferencia de Haia de Direito Internacional Privado; 2 - Não se dispensou, no entanto, este corpo consultivo, de considerar os principios ... adopção, da autoria dos Professores Doutores Pires de Lima, Braga da Cruz, e Doutor Pessoa Jorge, e com os artigos 25 e 26 do Livro I, Parte Geral (1 Devisão
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
forma como os terceiros com direito, nos termos do artigo 9º da Lei nº 12/91, de acesso à informação sobre identificação civil de certa pessoa, deverão provar que efectuam ... decisão. A consideração do regime geral constante da Lei de Protecção de Dados Pessoais face à Informática (Lei nº 10/91, artigos 29º a 31º) poderia conduzir à conclusão
Relator: LUCAS COELHO
1 - Nos termos do n 4 do artigo 48 do Tratado CEE