1233/14.8TBGMR.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
menor sejam complementados por um critério de proporcionalidade, aferindo-se se essa mudança é necessária, adequada e se se verifica na justa medida. II- Todavia, tais situações têm também
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Relator: JORGE TEIXEIRA
menor sejam complementados por um critério de proporcionalidade, aferindo-se se essa mudança é necessária, adequada e se se verifica na justa medida. II- Todavia, tais situações têm também
Relator: ARTUR DIAS
anulável, por usura, o negócio jurídico, quando alguém, aproveitando conscientemente a situação de necessidade, inexperiência, ligeireza, dependência, estado mental ou fraqueza de carácter de outrem, obtiver deste, para ... esta categoria, exige-se, como requisito da anulabilidade, a consciência da situação de necessidade, inexperiência, dependência, ou deficiência psíquica de alguém. VIII - A anulabilidade não resulta, portanto, apenas dum daqueles
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
condutor seja titular, uma prova prática do exame de condução, sem necessidade de frequência de escola de condução. 3 - Desta forma esse nacional conduz ilicitamente em território português se não
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
residentes no estrangeiro constitua motivo de acrescida morosidade na conclusão dos processos decorrente da necessidade de recurso ao envio de carta rogatória mas também, por vezes, da própria inquirição ... teleconferência que, devendo obedecer a formalismos próprios e à necessária tradução, bem como a contactos com a autoridade judiciária estrangeira, implica também acrescida morosidade, em particular em situações como
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
julgamento do processo de maior acompanhado e aplicação das medidas que se revelem necessárias, nos termos dos artigos 37.º, n.º 2, da LOSJ e 59.º do CPCiv
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
competência internacional previsto na alínea c) do artigo 62.º do CPC (princípio da necessidade), deve reconhecer-se competência internacional aos tribunais portugueses para procederem à revisão (obrigatória) das medidas
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
desenvolvimento físico, intelectual e moral, que tem mais disponibilidade para satisfazer as necessidades do menor e que tem com este uma relação afectiva mais profunda
Relator: FREITAS NETO
crianças) o processo de regulação do poder paternal que forçosamente há-de conduzir à necessária redefinição das relações dos menores com os respectivos pais, até que uma tal fixação ocorra
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Convenção contra a Tortura deve ser informado por critérios de proporcionalidade, necessidade e eficácia, nos quais relevam a existência e a prevenção de jurisdição concorrente e os condicionalismos de acrescidas
Relator: BRAVO SERRA
para tanto, tenha de atentar se essa aplicação, no caso concreto, e justificada, necessaria e proporcional. II - No fundo, para se alcançar o juizo, de inconstitucionalidade quanto a concreta aplicação
Relator: MESSIAS BENTO
como reacção criminal e constitucionalmente admissivel, e sempre com acatamento das exigencias da necessidade, da proporcionalidade e da subsidiariedade que hão-de presidir a todo a imposição de reacções criminais
Relator: TAVARES DA COSTA
Junho de 1956. E permitimo-nos chamar a atenção para a necessidade de se dar cumprimento, sem demora, ao disposto no n 3 do artigo 2 da Convenção, comunicando