1233/14.8TBGMR.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para se aferir da justeza da mudança de residência do menor
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para se aferir da justeza da mudança de residência do menor
Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
Relator: ANA PESSOA
Nos termos do disposto no artigo 2º da LPCJP, tal diploma legal
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. No domínio da determinação do progenitor a quem a criança deve
Relator: MARTINS SIMÃO
I - O prazo fixado na lei para a apresentação da queixa é
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os menores, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Estando em apreciação um acidente de viação ocorrido em Espanha, em
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Em matéria de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel foi preocupação
Relator: ARTUR DIAS
I – Apesar de se regerem pelo disposto no Regulamento Consular Português aprovado
Relator: FREITAS NETO
Estando judicialmente desencadeado na Suiça (país da residência das crianças) o processo
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Compete as universidades a concessão de graus e titulos academicos e