Parecer n.º 61/1997
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
I) Justifica-se reiterar as conclusões 1ª a 3ª do parecer nº
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
I) Justifica-se reiterar as conclusões 1ª a 3ª do parecer nº
Relator: CATARINA JARMELA
garantido ao cidadão estrangeiro a assistência jurídica através de um advogado, pago pelo interessado ou através do regime do apoio judiciário (cfr. art. 40º, da Lei 23/2007 ... 111º, do CPA de 2015, decorre que, a partir do momento em que o interessado constitui advogado no procedimento, as notificações que lhe venham a ser destinadas a partir desse
Relator: ARTUR DIAS
valorizações da moeda, nomeadamente as alterações do seu valor de troca ou aquisitivo, não interessam. Só interessa o valor nominal da moeda e o seu curso legal no País
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para se aferir da justeza da mudança de residência do menor
Relator: JOÃO CARROLA
1. O procedimento regulado nos art.ºs 104.º a 109.º
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A guia que substitui a carta de condução brasileira entregue no
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - À luz do artigo 5.º, n.º 2, da Convenção
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
I – Não preenche fundamento para diferente início de contagem de prazo de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não é de qualificar como trabalho suplementar o prestado pelo trabalhador
Relator: PAULO AMARAL
I- Um prédio, de cuja inscrição registral consta a sua aquisição, sem
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a carta para citação do réu sido remetida para a
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – O legislador com as alterações introduzidas designadamente com a Lei n
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os menores, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Em acção interposta para efectivar a responsabilidade civil emergente de viação
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Estando em apreciação um acidente de viação ocorrido em Espanha, em
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Residindo o devedor fora de Portugal e tendo ele aí rendimentos, o
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Em matéria de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel foi preocupação
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
Sendo o arguido de nacionalidade estrangeira e desconhecendo a língua portuguesa, estando
Relator: MANUEL CAPELO
I - De acordo com o previsto no nº 8 do artigo 20º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O objectivo das normas sobre a regulação do poder paternal não