669/19.2T8FAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
nulo o contrato de trabalho de serviço doméstico celebrado sem observância das formalidades legais exigidas. V- A lei laboral afasta-se do regime geral dos efeitos da nulidade do negócio
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Relator: PAULA DO PAÇO
nulo o contrato de trabalho de serviço doméstico celebrado sem observância das formalidades legais exigidas. V- A lei laboral afasta-se do regime geral dos efeitos da nulidade do negócio
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
rogatória mas também, por vezes, da própria inquirição por teleconferência que, devendo obedecer a formalismos próprios e à necessária tradução, bem como a contactos com a autoridade judiciária estrangeira, implica
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
administrativo de expulsão, quer quanto à competência do agente decisor, quer quanto à regularidade formal da notificação à arguida da decisão final aí proferida, são questões a montante da sentença
Relator: FURTADO DOS SANTOS
instituto de emancipação e regido pela lei nacional do emancipando; 2 - A validade formal da emancipação e regida pela "lex loci"; 3 - A emancipação sera acto invalido ou ineficaz sempre
Relator: RENATO BARROSO
Está ferido de nulidade insanável o procedimento criminal, desde a constituição de
Relator: JOÃO CARROLA
1. O procedimento regulado nos art.ºs 104.º a 109.º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se um país lusófono não subscreveu a Convenção de Genebra sobre
Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
I – Não preenche fundamento para diferente início de contagem de prazo de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. No domínio da determinação do progenitor a quem a criança deve
Relator: GOMES DE SOUSA
I. No ordenamento jurídico português as decisões que tenham aplicado pena de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não é de qualificar como trabalho suplementar o prestado pelo trabalhador
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os menores, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Aceitando o Tribunal a quo, que se verificam os requisitos normativos
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
Sendo o arguido de nacionalidade estrangeira e desconhecendo a língua portuguesa, estando
Relator: TELES PEREIRA
I – A requisição da prestação de uma informação por um Tribunal português
Relator: INÁCIO MONTEIRO
1- O arguido que à data da prática dos factos tenha título
Relator: FREITAS NETO
Estando judicialmente desencadeado na Suiça (país da residência das crianças) o processo
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e