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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
mudança de residência habitual do adulto para outro Estado Contratante, passarão a ser competentes as autoridades do Estado da nova residência habitual. 2 - Mas se o Estado onde o maior
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
mudança de residência habitual do adulto para outro Estado Contratante, passarão a ser competentes as autoridades do Estado da nova residência habitual. 2 - Mas se o Estado onde o maior
Relator: ARTUR DIAS
I – Se tinha sido acordado pelos pais do menor, no âmbito de
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
estado de viuvez relativamente ao autor dos factos originarios da pensão que pretende, (...), porquanto sendo ambos portugueses casaram na Venezuela em 21/1/60 perante as autoridades do Estado local e não ... presente no acto, não se encontra ainda estabelecida a face da lei portuguesa, materialmente competente nos termos da conclusão terceira, por faltar a transcrição do casamento dos pais, nos termos
Relator: RENATO BARROSO
Está ferido de nulidade insanável o procedimento criminal, desde a constituição de
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
A atual redação do n.º 5 do artigo 125.º do
Relator: JOÃO CARROLA
1. O procedimento regulado nos art.ºs 104.º a 109.º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se um país lusófono não subscreveu a Convenção de Genebra sobre
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A Convenção relativa à Proteção Internacional de Adultos, concluída na Haia
Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) o Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
I – Não preenche fundamento para diferente início de contagem de prazo de
Relator: MANUEL BARGADO
Não é necessário, para a ação de divórcio sem consentimento do outro
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. No domínio da determinação do progenitor a quem a criança deve
Relator: FRANCISCO MATOS
Se ambos os pais, que vivem em países diferentes, têm competências e
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – O legislador com as alterações introduzidas designadamente com a Lei n
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – Tendo sido efetuada uma busca ao veículo automóvel, pertença do arguido
Relator: FONTE RAMOS
1.- A Convenção de Haia de 19.10.1996 relativa à responsabilidade parental e
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Estando em apreciação um acidente de viação ocorrido em Espanha, em
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Aceitando o Tribunal a quo, que se verificam os requisitos normativos
Relator: ARTUR DIAS
I – Apesar de se regerem pelo disposto no Regulamento Consular Português aprovado