93-0485
Relator: BRAVO SERRA
preceitos da lei ordinaria que estatuirem que o juiz, se condenar por um determinado crime um arguido (ou seja lhe impuser determinada pena), havera, automatica e obrigatoriamente, de lhe impor
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Relator: BRAVO SERRA
preceitos da lei ordinaria que estatuirem que o juiz, se condenar por um determinado crime um arguido (ou seja lhe impuser determinada pena), havera, automatica e obrigatoriamente, de lhe impor
Relator: VITAL MOREIRA
julgado por certo crime ou para cumprir pena a que tenha sido condenado. II - Valem para a fase judicial do processo de extradição os principios constitucionais em materia de processo ... artigo 32 , de tal modo que ao extraditando assistem os direitos e garantias do arguido em processo penal, designadamente "todas as garantias de defesa" (n. 1) e a subordinação
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Tendo o arguido, que não prescindiu de estar presente, sido entregue temporariamente a Portugal, pelo prazo estritamente necessário para ser julgado em audiência de julgamento, no âmbito de cooperação internacional ... Janeiro de 2014, pelas autoridades de Espanha, onde se encontrava condenado e em cumprimento de pena por factos diversos cometidos naquele país, na liquidação da pena, para efeitos
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A circunstancia de as normas desaplicadas ja não estarem em vigor
Relator: RENATO BARROSO
Está ferido de nulidade insanável o procedimento criminal, desde a constituição de
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
A atual redação do n.º 5 do artigo 125.º do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se um país lusófono não subscreveu a Convenção de Genebra sobre
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se em 1 de Agosto de 2013 no processo são praticados
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A guia que substitui a carta de condução brasileira entregue no
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
I – Não preenche fundamento para diferente início de contagem de prazo de
Relator: GOMES DE SOUSA
I. No ordenamento jurídico português as decisões que tenham aplicado pena de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a carta para citação do réu sido remetida para a
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – Tendo sido efetuada uma busca ao veículo automóvel, pertença do arguido
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
Sendo o arguido de nacionalidade estrangeira e desconhecendo a língua portuguesa, estando
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Os recursos destinam-se a apreciar e corrigir decisões proferidas por
Relator: ARTUR DIAS
I – Apesar de se regerem pelo disposto no Regulamento Consular Português aprovado
Relator: INÁCIO MONTEIRO
1- O arguido que à data da prática dos factos tenha título
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
I) Justifica-se reiterar as conclusões 1ª a 3ª do parecer nº