TRC
451/2002.C1
Relator: SERRA LEITÃO
280/93, de 13/08, onde se entende, como tal, “o conjunto de trabalhadores detentores de carteira profissional adequada que desenvolvem a sua actividade profissional, ao abrigo de contrato de trabalho ... podem ser contratados para a prestação de trabalho portuário os indivíduos habilitados com carteira profissional, sendo que tal documento deve ser emitido pelo Instituto de Trabalho Portuário, ao abrigo