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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2012

    Relator: FERNANDO BENTO

    ocorrida em 20 de dezembro de 1999; 2.ª – Face aos elementos constantes do processo, a sede estatutária e a sede da administração da Fundação devem ter-se por localizadas ... Macau, a Fundação tem como lei pessoal o ordenamento jurídico vigente na Região Administrativa Especial de Macau; 4.ª – Os estatutos da Fundação não foram afetados na sua vigência após