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  1. TRGcitado por 2

    860/13.5TJVNF.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    anteriores e os atuais. III – Trata-se, assim, de disposição estatutária que viola preceitos legais de carácter imperativo, o que determina a sua nulidade

  2. TRG

    45/06.7TBVLN.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    associações gozam de elaborar os seus estatutos em conformidade com as normas constitucionais e legais com vista à fixação das condições de admissão dos associados. 4. É lícita a recusa