860/13.5TJVNF.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
anteriores e os atuais. III – Trata-se, assim, de disposição estatutária que viola preceitos legais de carácter imperativo, o que determina a sua nulidade
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A exigência do pagamento de uma joia de 20.000,00 €, que
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: BAPTISTA COELHO
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Fundação Escola Portuguesa de Macau, criada pelo Decreto-Lei
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - Com o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de