9 resultados

  1. TRE

    927/25.7T8LLE.E1

    Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    236º e ss. do CC. - prevendo os estatutos da associação que os associados podem ter os seus direitos suspensos, que a competência para suspender definitivamente um associado cabe à Assembleia

  2. TRG

    45/06.7TBVLN.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    garante o 2.º grau de jurisdição em matéria de facto. 2. O fenómeno associativo traduz-se numa manifestação de vontade de um grupo de indivíduos e, por isso ... para que configurem as associações de acordo com a sua vontade colectiva. 3. O direito constitucional de associação tem limitações, designadamente, a que decorre da liberdade de que as associações

  3. TRE

    2499/23.8T8FAR.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    data prevista para realização da Assembleia-Geral e a emissão de nova convocatória aos associados, impõe-se que esta cumpra os requisitos previstos nos estatutos da sociedade civil ... pessoa a destituir, nem a indicação das concretas causas da eliminação, viola o direito do sócio a defender-se, constituindo vício procedimental gerador de anulabilidade (n.º 1 dos artigos