305/13.0TTSTR.E1
Relator: BAPTISTA COELHO
exercício do direito de tendência. 2. Essa regulação não pode ser feita de forma vaga e genérica, de modo que não se distinga do direito de qualquer associado a livremente
9 resultados
Relator: BAPTISTA COELHO
exercício do direito de tendência. 2. Essa regulação não pode ser feita de forma vaga e genérica, de modo que não se distinga do direito de qualquer associado a livremente
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
236º e ss. do CC. - prevendo os estatutos da associação que os associados podem ter os seus direitos suspensos, que a competência para suspender definitivamente um associado cabe à Assembleia
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito ao reembolso dos títulos de capital é a consequência
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
garante o 2.º grau de jurisdição em matéria de facto. 2. O fenómeno associativo traduz-se numa manifestação de vontade de um grupo de indivíduos e, por isso ... para que configurem as associações de acordo com a sua vontade colectiva. 3. O direito constitucional de associação tem limitações, designadamente, a que decorre da liberdade de que as associações
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
data prevista para realização da Assembleia-Geral e a emissão de nova convocatória aos associados, impõe-se que esta cumpra os requisitos previstos nos estatutos da sociedade civil ... pessoa a destituir, nem a indicação das concretas causas da eliminação, viola o direito do sócio a defender-se, constituindo vício procedimental gerador de anulabilidade (n.º 1 dos artigos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – A norma estatutária da ré que prevê o pagamento de uma
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. Quer a lei geral (o C.Coop., o actual
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Fundação Escola Portuguesa de Macau, criada pelo Decreto-Lei
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - Com o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de