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  1. TCANsó sumário

    02009/22.4BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    subordinado aos interesses da entidade demandada. 5. O Contrainteressado não tem por conseguinte o direito de formular pedidos autónomos, nem de sustentar nos autos um interesse processual próprio e único ... entidade demandada, antes tem de subordinar-se aos interesses da parte principal que é demandada, pelo que a sua posição processual não é idêntica à das partes principais. (Sumário elaborado