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26/21.0PHMTS.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
silêncio do arguido e à sua não autoincriminação e como garantia do seu estatuto processual. III. Assim, apesar de as verbalizações autoincriminatórias do suspeito deverem integrar um auto de notícia ... este segmento do auto não constituir prova proibida, quando aquele suspeito adquire o estatuto de arguido e exerce o correspondente direito ao silêncio o auto deixa de poder ser valorado