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  1. TCANsó sumário

    00746/09.8BEBRG

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos artigos 23.º, n.º1, e 42.º, nº 1, alínea g), do CIRC, não ... não se confunde nem se esgota na exigência de factura, bastando tão-só um documento escrito, em princípio externo e com menção das características fundamentais da operação