00636/09.4BEPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Os funcionários e agentes no exercício das suas funções estão exclusivamente
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Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Os funcionários e agentes no exercício das suas funções estão exclusivamente
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
impedimento a promoção de agentes da Policia Judiciaria a pendencia contra eles de processos criminais ou disciplinares nos termos do n 1 do artigo 481 desse Estatuto, aplicavel por força ... artigo 5 daquele diploma; 2 - Findos os processos impeditivos da promoção por absolvição os criminais e os disciplinares por arquivamento sem cominação de pena ou com cominação de pena
Relator: Frederico Macedo Branco
medida em que as penas disciplinares são um mal infligido a um agente, devem, em tudo quanto não esteja expressamente regulado, aplicar-se os princípios que garantem e defendem ... contra todo o poder punitivo 2 - É requisito essencial dos artigos de acusação em processo disciplinar o da individualização ou discriminação dos factos que se tenham por averiguados e disciplinarmente
Relator: FERNANDES CADILHA
aplicada em procedimento administrativo autónomo (ainda que a materialidade fáctica possa ser apurada em processo disciplinar) e resulta da verificação, por parte da entidade competente, de que o agente não
Relator: GARCIA MARQUES
Eleitos Locais, a suspensão do exercício dos mandatos dos eleitos locais faz cessar o processamento das remunerações e compensações, salvo quando aquela se fundamente em doença devidamente comprovada ... Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n 24/84, de 16 de Janeiro, o despacho de pronúncia em processo de querela
Relator: ESTEVES REMÉDIO
social; 2º Não se incluem, portanto, nesses regimes jurídicos, o Regulamento Disciplinar e o Regulamento do Conselho Disciplinar, aprovados pela Portaria nº 348/87, de 28 de Abril; 3º Os trabalhadores ... sociedade anónima de capitais maioritariamente privados, estão sujeitos ao regime jurídico-disciplinar resultante da Lei do Contrato de Trabalho (regime jurídico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
recurso gracioso previsto no artigo 75º do Estatuto Disciplinar [DL nº24/84 de 16.01] tem a natureza de recurso hierárquico necessário; II. A necessidade de obter essa última palavra da Administração ... âmbito do artigo 63º do CPTA, a ampliação aí permitida do objecto do processo à impugnação de novos actos que venham a ser praticados no respectivo procedimento, e durante
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei