8 resultados nos descritores e sumários · 9 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 12/1983

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    impedimento a promoção de agentes da Policia Judiciaria a pendencia contra eles de processos criminais ou disciplinares nos termos do n 1 do artigo 481 desse Estatuto, aplicavel por força ... artigo 5 daquele diploma; 2 - Findos os processos impeditivos da promoção por absolvição os criminais e os disciplinares por arquivamento sem cominação de pena ou com cominação de pena

  2. TCANsó sumário

    00185/11.0BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    medida em que as penas disciplinares são um mal infligido a um agente, devem, em tudo quanto não esteja expressamente regulado, aplicar-se os princípios que garantem e defendem ... contra todo o poder punitivo 2 - É requisito essencial dos artigos de acusação em processo disciplinar o da individualização ou discriminação dos factos que se tenham por averiguados e disciplinarmente

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 52/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    Eleitos Locais, a suspensão do exercício dos mandatos dos eleitos locais faz cessar o processamento das remunerações e compensações, salvo quando aquela se fundamente em doença devidamente comprovada ... Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n 24/84, de 16 de Janeiro, o despacho de pronúncia em processo de querela

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 8/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    social; 2º Não se incluem, portanto, nesses regimes jurídicos, o Regulamento Disciplinar e o Regulamento do Conselho Disciplinar, aprovados pela Portaria nº 348/87, de 28 de Abril; 3º Os trabalhadores ... sociedade anónima de capitais maioritariamente privados, estão sujeitos ao regime jurídico-disciplinar resultante da Lei do Contrato de Trabalho (regime jurídico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto

  5. TCANsó sumário

    00721/07.7BEVIS

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    recurso gracioso previsto no artigo 75º do Estatuto Disciplinar [DL nº24/84 de 16.01] tem a natureza de recurso hierárquico necessário; II. A necessidade de obter essa última palavra da Administração ... âmbito do artigo 63º do CPTA, a ampliação aí permitida do objecto do processo à impugnação de novos actos que venham a ser praticados no respectivo procedimento, e durante