00339/10.7BEVIS
Relator: Frederico Macedo Branco
Tais sanções não são, assim, de aplicação automática, importando que se transmita ao arguido, os motivos, a argumentação e os juízos tidos em conta para o efeito inviabilizador da manutenção ... referido a circunstância de, nos termos do nº 4 do Artº 40º do estatuto disciplinar (Lei nº 58/08) as faltas dadas por um trabalhador, poderem ser consideradas justificadas do ponto