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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Constituição. 2. Os partidos políticos são entes jurídicos cuja personalidade e autonomia são diretamente reconhecidas na Constituição, regulados por várias prescrições constitucionais como a proibição de uma pessoa estar inscrita ... seus membros (artigo 51.º, n 5, da Constituição). 3. A densidade constitucional da personalidade jurídica dos partidos políticos conforma-os como centros de um conjunto de direitos e deveres