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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 93/2006

    Relator: FERNANDO BENTO

    Decreto-Lei n.º 183/97, de 26 de Julho); 2. A responsabilidade disciplinar dos praticantes desportivos prevista nas disposições legais e regulamentares relativas ao combate à dopagem no desporto funda ... primitiva» formulada no procedimento disciplinar instaurado pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional contra o jogador Nuno Assis era omissa em relação a elementos essenciais da infracção disciplinar

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 48/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    podem ser remunerados por prestação de serviços realizados no âmbito de cursos de formação profissional ministrados pelo Centro de Estudos e Formação Especializada da ENIDH, ao abrigo da alínea ... âmbito de projetos subsidiados por quaisquer dessas entidades; b) Serem atividades da responsabilidade da ENIDH; c) Os encargos com as correspondentes remunerações serem satisfeitos através de receitas provenientes dos referidos