Parecer n.º 56/1985
Relator: MARIO TORRES
O registo das associações sindicais e patronais nos serviços competentes do Ministerio
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Relator: MARIO TORRES
O registo das associações sindicais e patronais nos serviços competentes do Ministerio
Relator: VITAL MOREIRA
garantir esses principios. IX - Ora, a norma em causa infringe o principio da autonomia estatutaria das organizações sindicais e não se mostra legitimada pelos principios da organização e da gestão ... democraticas. X - Na verdade, por um lado, a Constituição estabelece uma forte incidencia do principio da autonomia em relação aos sindicatos, dada a sua especificidade como associações de trabalhadores
Relator: NUNES DE ALMEIDA
impostos pela propria Lei Fundamental, ou seja, os que decorrem do proprio artigo 56 (principios de organização e gestão democraticas). Assim sendo, so, pois, para concretizar esses limites, se podera ... Novembro, se mostra necessaria para assegurar o respeito pelos principios da organização e gestão democraticas. Na verdade, basta recordar que a Constituição consagra a regra da maioria simples para
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Centro de Estudos e Formação Especializada da Escola Náutica
Relator: MANUEL MATOS
1.ª Como se concluiu em anteriores informações, não se vislumbram objecções
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O n.º 3 do artigo 214.º do Estatuto
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: MANUEL MATOS
1ª – As assembleias distritais, previstas no artigo 291º, nº 2, da Constituição
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No quadro legal do estatuto remuneratório do pessoal das carreiras
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. A Administração-Geral Tributária, criada pelo Decreto-Lei n.º 376/99
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - No procedimento promocional de militares da Guarda Nacional Republicana a
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A Lei nº 108/88, de 22 de Setembro, aprovada para desenvolvimento
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), cujo estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os membros da direcção do Instituto do Vinho do Porto estão
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A norma do nº 3 do artigo 23º do Decreto-Lei nº
Relator: CABRAL BARRETO
1- O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores