Parecer n.º 24/2007
Relator: MANUEL MATOS
1.ª Como se concluiu em anteriores informações, não se vislumbram objecções
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Relator: MANUEL MATOS
1.ª Como se concluiu em anteriores informações, não se vislumbram objecções
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - No procedimento promocional de militares da Guarda Nacional Republicana a
Relator: JOÃO MIGUEL
1. Instituída uma fundação por testamento, o executor testamentário ao elaborar os
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), cujo estatuto
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A norma do nº 3 do artigo 23º do Decreto-Lei nº
Relator: GARCIA MARQUES
1 - As fundações são pessoas colectivas de natureza privada e interesse social
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 12/93, de 15
Relator: SOUTO DE MOURA
Senhor Conselheiro Procurador-Geral da República, Excelência: I A Direcção de Serviços
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Por "associação profissional com competência deontológica", a que se refere o