167/24.2T8LRA.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
laboral entre a plataforma digital e o estafeta. III – Esta presunção pode ser ilidida nos termos gerais, nomeadamente, se a plataforma digital fizer prova de que o prestador de atividade
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
laboral entre a plataforma digital e o estafeta. III – Esta presunção pode ser ilidida nos termos gerais, nomeadamente, se a plataforma digital fizer prova de que o prestador de atividade
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
ocorreu uma mudança essencial na configuração dessa relação, ou seja, a nova presunção de laboralidade será aplicável se resultar da matéria de facto que as partes alteraram os seus termos ... mesma e desenvolvendo a sua atividade em regime de exclusividade para a Ré, existe a subordinação jurídica característica essencial de uma relação laboral. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Discutindo-se na ação a natureza laboral do contrato, não pode dar-se como provado na matéria de facto que um prestador de atividade foi admitido sob as ordens
Relator: JOAÕ LUÍS NUNES
Discutindo-se na ação a natureza laboral do contrato, não pode dar-se como provado na matéria de facto que um prestador de atividade foi admitido sob as ordens
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
laboral entre a plataforma digital e o estafeta. III. Esta presunção pode ser ilidida nos termos gerais, nomeadamente, se a plataforma digital fizer prova de que o prestador de atividade
Relator: BERNARDINO TAVARES
laboral entre a plataforma digital e o estafeta. II – Esta presunção pode ser ilidida nos termos gerais, nomeadamente, se a plataforma digital fizer prova de que o prestador de atividade
Relator: PAULA DO PAÇO
organização” e à “autoridade” do empregador. II. Tendo resultado demonstrado que a prestação da atividade do estafeta é feita sem submissão à autoridade da recorrente, por ser o estafeta quem ... cliente, sendo o seu interesse que determina a sua atuação em relação à atividade e não o interesse da recorrente, considera-se que não está verificado, um dos elementos essenciais
Relator: VERA SOTTOMAYOR
existência da relação laboral, ao invés impõem-se que da factualidade apurada se possa concluir que apesar da verificação dos índices caracterizadores da relação laboral, a relação concretamente existente ... sustento, do rendimento proveniente de tal atividade. 4. A factualidade apurada permite-nos concluir que o AA exerce a atividade de estafeta através da Plataforma da Ré, com efetiva autonomia
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
trabalho no âmbito de plataforma digital quando, na relação entre o prestador de atividade e a plataforma digital se verifiquem algumas das características aí enunciadas ... termos gerais, nomeadamente se a plataforma digital fizer prova de que o prestador de atividade trabalha com efetiva autonomia, sem estar sujeito ao controlo, poder de direção e poder disciplinar
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
trabalho no âmbito de plataforma digital quando, na relação entre o prestador de atividade e a plataforma digital se verifiquem algumas das características aí enunciadas ... termos gerais, nomeadamente se a plataforma digital fizer prova de que o prestador de atividade trabalha com efetiva autonomia, sem estar sujeito ao controlo, poder de direção e poder disciplinar
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 12.º do Código do Trabalho de 2009 estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... para os CTT-Expresso, S.A num Centro de Distribuição Postal - e um prestador de atividade de estafeta, no circunstancialismo que implica que o prestador tem de se apresentar em local
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código