2893/05.6BELSB
Relator: RUI PEREIRA
circunstâncias excepcionais, não contempladas; b) existência de um perigo iminente daí derivado, para um interesse público essencial, mais relevante que o pretendido; c) a impossibilidade de fazer face àqueles factos ... esse interesse) com os meios normais da legalidade (ou a necessidade da medida tomada); d) a situação de necessidade não ter sido provocada por culpa do órgão que se pretende