2893/05.6BELSB
Relator: RUI PEREIRA
perigo para a saúde pública ou para a segurança das pessoas. II – Se, como resulta da matéria de facto dada como assente pela sentença impugnada ... impedir o exercício do dever de acautelamento de pessoas e bens com a demolição dum imóvel a ameaçar ruína, facto que competia em exclusivo ao município, independentemente do imóvel sere