Parecer n.º 135/1996
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União
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Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Alegando o A. ter sido submetido a dois processos judiciais, enquanto
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A Constituição da República não impõe que o Estado indemnize todas
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O direito de mera ordenação social é um direito distinto e
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Consagrou-se, na lei ordinária, a garantia de alimentos devidos a
Relator: MANUEL MATOS
1.ª A Convenção Internacional para a Protecção de todas as Pessoas
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n
Relator: ROSA TCHING
1º- Para determinar a competência dos tribunais administrativos no que concerne às
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - No âmbito da acção especial regulada nos artigos 1132.º
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª Convirá ter em atenção as questões de compatibilidade constitucional e com
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - As sociedades anónimas contempladas no artigo 3º da Lei nº 64/93
Relator: GARCIA MARQUES
1- A ratificação da Convenção relativa ao processo simplificado de extradição entre
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na
Relator: CABRAL BARRETO
1 - As duas responsabilidades - a do Estado (relativa a assistencia e aos