Parecer n.º 122/1985
Relator: PADRÃO GONÇALVES
suscita, de igual modo, comentarios relevantes, em planos de legalidade ou de mera razoabilidade, pelas razões apresentadas no n 13 deste parecer
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
suscita, de igual modo, comentarios relevantes, em planos de legalidade ou de mera razoabilidade, pelas razões apresentadas no n 13 deste parecer
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
vista juridico ao n 7 do artigo 2 do projecto. Todavia, se, por razoabilidade, se lhe preferir a limitação sugerida pelo relator especial, sera inaceitavel a formula por ele proposta
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 - O Regulamento (UE) 1111/2019 que substituiu o vulgarmente conhecido Regulamento Bruxelas
Relator: ALEXANDRE REIS
I - O regime próprio da responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos
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1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na