1786/12.5TBTNV.C2
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Após as alterações que a Lei n.º 55-A/2010, de
8 resultados
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Após as alterações que a Lei n.º 55-A/2010, de
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A Constituição da República não impõe que o Estado indemnize todas
Relator: ALEXANDRE REIS
I - O regime próprio da responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na