1029/06.0TBTNV.C1
Relator: MARTINS DE SOUSA
forças de segurança. II – A pensão de preço de sangue é estabelecida, em primeira prioridade, em benefício do cônjuge sobrevivo e descendentes, sendo certo que aquele só mantém o direito
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Relator: MARTINS DE SOUSA
forças de segurança. II – A pensão de preço de sangue é estabelecida, em primeira prioridade, em benefício do cônjuge sobrevivo e descendentes, sendo certo que aquele só mantém o direito
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
É admissível a intervenção principal provocada do Estado quando, no decurso de
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - No âmbito da acção especial regulada nos artigos 1132.º
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: GARCIA MARQUES
1- O anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União
Relator: GARCIA MARQUES
1- O anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O artigo 20 da Constituição da República Portuguesa remeteu para a
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O acordo de colaboração celebrado entre uma Direcção Regional de Educação