P145/2001, de 07.11.2002
Relator: JOÃO MIGUEL
Março, e 197/99, de 8 de Junho, pressupõe a necessidade de recurso a contratantes externos, destinando-se a salvaguardar os princípios da concorrência e da imparcialidade em vista de garantir
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Relator: JOÃO MIGUEL
Março, e 197/99, de 8 de Junho, pressupõe a necessidade de recurso a contratantes externos, destinando-se a salvaguardar os princípios da concorrência e da imparcialidade em vista de garantir
Relator: GARCIA MARQUES
1- A ratificação da Convenção relativa ao processo simplificado de extradição entre
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- As servidões administrativas constituem encargos que recaem sobre certos imóveis, em
Relator: GARCIA MARQUES
religiosas com implantação no Pais possam usufruir de igualdade de oportunidade de ensinar os principios fundamentais da sua religião nas escolas oficiais dos 2 e 3 ciclos do ensino basico ... associações religiosas de cupula, que reunem diferentes denominações ou igrejas evangelicas, todas comungando de principios fundamentais de fe; 8 - No exercicio dos seus direitos de liberdade religiosa e de liberdade
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União
Relator: CUNHA RODRIGUES
discricionaridade administrativa que, entre outros factores, pode tomar em conta a indispensabilidade ou necessidade dos bens para os fins a que estão institucionalmente afectados, o relevo e interesse social ... sito no Largo da Escola, Bairro de Belem, contem os pressupostos de aplicação do principio enunciado na conclusão 3, competindo a decisão em qualquer caso, ao Ministro das Finanças
Relator: GARCIA MARQUES
admita a actuação dos mecanismos da acessão industrial imobiliaria, ou a aplicação dos principios reguladores da renuncia de direitos reais; 5 - Ao atribuir as casas exclusivamente a funcionarios do Quadro ... discricionaridade administrativa que, entre outros factores, pode tomar em conta a indispensabilidade ou necessidade dos bens para os fins a que estão institucionalmente afectados e a possibilidade de os utentes
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Estado Português em Timor-Leste. 8.ª A jurisdição dos tribunais portugueses, justificada pelos princípios da universalidade e da nacionalidade activa e passiva, nos termos do artigo ... Convenção contra a Tortura deve ser informado por critérios de proporcionalidade, necessidade e eficácia, nos quais relevam a existência e a prevenção de jurisdição concorrente e os condicionalismos de acrescidas
Relator: ALEXANDRE REIS
I - O regime próprio da responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos