00534/04.8BEPNF
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I. A personalidade judiciária consiste na susceptibilidade de ser parte. II. Quem
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Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I. A personalidade judiciária consiste na susceptibilidade de ser parte. II. Quem
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Um contrato de trabalho nulo, celebrado com o Estado, cessado por
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
É admissível a intervenção principal provocada do Estado quando, no decurso de
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: ALEXANDRE REIS
I - Nesta acção os AA. formulam o pedido, fundado na responsabilidade civil
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – O Estado só pode ser condenado a indemnizar os particulares, com
Relator: ISABEL ROCHA
I – Reclamando a autora (seguradora do ramo infortunístico-laboral) do réu (sinistrado
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- As servidões administrativas constituem encargos que recaem sobre certos imóveis, em