2082/09.0TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
autor da lesão (e, consequentemente, à seguradora para quem tenha sido transferida a responsabilidade), e não ao lesado, que compete agir, e de forma diligente, para que o dano seja ... não por conta do lesado. 2. Quer o aluguer de veículo, quer o custo do parqueamento da viatura sinistrada são danos indemnizáveis por serem consequência directa e adequada da privação