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  1. TRCcitado por 1

    235/11.0TBMIR.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    contratava e pagava aos funcionários do estabelecimento; era ele que pagava os respectivos impostos, taxas e licenças; era ele que mandava efectuar e pagava as obras necessárias, tendo, aliás, mudado

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 88/1950

    Relator: PIRES DA CRUZ

    não prejudica nem limita as faculdades tributarias das Camaras Municipais de cobrarem o imposto directo denominado licença de estabelecimento comercial ou industrial (Codigo Administrativo, artigo 704, n 5); 3 - Não ... podem as Camaras, a pretexto de cobrarem o imposto directo referido na conclusão anterior, arrogarem-se o poder de concederem, passarem e cobrarem licenças para exercicio das actividades respeitantes