221/09.0TBCDN.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
entanto, a lei vincula o arrendatário à realização da comunicação. XII - A comunicação é imposta pelo programa da prestação do senhorio – que se reconduz a este núcleo fundamental: proporcionar
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
entanto, a lei vincula o arrendatário à realização da comunicação. XII - A comunicação é imposta pelo programa da prestação do senhorio – que se reconduz a este núcleo fundamental: proporcionar
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
contratava e pagava aos funcionários do estabelecimento; era ele que pagava os respectivos impostos, taxas e licenças; era ele que mandava efectuar e pagava as obras necessárias, tendo, aliás, mudado
Relator: PIRES DA CRUZ
não prejudica nem limita as faculdades tributarias das Camaras Municipais de cobrarem o imposto directo denominado licença de estabelecimento comercial ou industrial (Codigo Administrativo, artigo 704, n 5); 3 - Não ... podem as Camaras, a pretexto de cobrarem o imposto directo referido na conclusão anterior, arrogarem-se o poder de concederem, passarem e cobrarem licenças para exercicio das actividades respeitantes
Relator: Pedro Vergueiro
ainda notar que não existe apoio legal para accionar as regras estabelecidas para o imposto de selo porquanto não se está perante um caso omisso, do mesmo modo que não
Relator: BERNARDO DOMINGOS
alínea g) do art. 1038.º do CC. que tal obrigação não é imposta por lei, nem nesta está prevista para a cessão de exploração. Esta só se refere
Relator: LUCAS COELHO
para a emissão dos regulamentos nela previstos tem o carácter de uma obrigação funcional imposta pelo órgão de soberania com poderes legislativos a um órgão da Administração dotado de atribuições
Relator: ISABEL VALONGO
A difusão de música, em estabelecimento comercial, através da aplicação, a um
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
A falta de comunicação do trespasse em 15 dias ao senhorio e
Relator: ARTUR DIAS
I – Um estabelecimento comercial pode ser objecto do direito de propriedade, podendo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nada impede que uma acção tendente ao reconhecimento do direito de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Podem as partes pôr fim a uma acção judicial mediante transacção
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A restituição ou separação de bens que tenham sido apreendidos para
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A morte do proprietário não determina, por si só, a extinção
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Convolado um procedimento cautelar de restituição provisória da posse, à luz
Relator: MOISÉS SILVA
i) o serviço de transporte de mercadorias adjudicado por uma empresa de
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrolamento constitui uma providência cautelar de garantia ou de natureza
Relator: MANUEL BARGADO
I – A denominada cessão de exploração ou concessão de exploração de estabelecimento
Relator: ALCIDES RODRIGUES
“I - A cessão de exploração de estabelecimento comercial – também chamada de locação
Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto