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Relator: Helena Lopes
resulte a produção de prejuízos irreparáveis é necessário que o requerente da suspensão alegue e prove factos (ainda que perfunctoriamente) que permitam ao tribunal concluir que o acto é causa ... perda de clientela, de prestígio comercial, etc.... 4. Não tendo a requerente sequer alegado, em sede de requerimento inicial, que o acto administrativo suspendendo, a ser executado, seria causa