599/15.7T8CHV.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Estando em confronto direitos de personalidade e direitos de natureza económica
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Estando em confronto direitos de personalidade e direitos de natureza económica
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - A Herança Indivisa não se subsume, para efeito de lhe ser
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só
Relator: JUDITE PIRES
1. O princípio da efectiva tutela judicial pressupõe a composição provisória da
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O estabelecimento comercial constitui uma organização concreta de bens e meios
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No contrato de arrendamento, o dono do prédio transfere para o
Relator: FERNANDO BENTO
I – A Relação pode alterar a matéria factual havida como provada na
Relator: FERNANDO BENTO
I – Pode ser celebrado um contrato de cessão de exploração comercial, mesmo
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Nem todas as “buscas” a estabelecimentos comerciais (ou a outros locais
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Pedido genérico é aquele que, embora tendo por base um dano
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – A transmissão de estabelecimento a que alude o artº 37º da
Relator: LUCAS COELHO
1 - A fixação por lei de um prazo para a emissão dos