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  1. TRG

    80/20.2T8ALJ.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    aceitem a herança em nome daquele, como um meio de tutela do direito comum de garantia dos seus créditos. III – O meio processual para tanto, passa pela instauração ... custa dos bens que a integram. IV – Como a sub-rogação só é admitida quando seja essencial à satisfação ou garantia do direito do credor, deverá este alegar e provar