TRE
1698/19.1T8BJA.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
fundamentará um direito de anulação, em especial sempre isso resulta da conduta da contraparte. 4 – Num contrato de arrendamento rural destinado à implantação de um olival superintensivo a falta
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
fundamentará um direito de anulação, em especial sempre isso resulta da conduta da contraparte. 4 – Num contrato de arrendamento rural destinado à implantação de um olival superintensivo a falta
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
modo que contrarie a confiança criada e depositada, legitimamente, na contraparte. V- A cláusula de um contrato-promessa em que se prevê que era condição imprescindível para a celebração
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a situação de erro sobre o objeto do negócio tem o mesmo
Relator: MATA RIBEIRO
a) O contrato de Permuta é um contrato atípico e o facto