TRE
369/09.1PALGS.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
conjugados com as normas internas de índole estritamente penal. Com efeito, partindo do princípio consagrado no art. 14.º, n.º 5, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis ... propriamente aludido ao duplo grau de jurisdição, deu expressão às garantias da necessidade do processo equitativo e da presunção da inocência (seu art. 6.º) – identicamente, veio a ser previsto