TRE
369/09.1PALGS.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
merecer (art. 412.º do CPP), nem com a dignidade própria que, à determinação da sanção penal, é substancial e processualmente atribuída. 3. DECISÃO Em face do exposto e concluindo
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
merecer (art. 412.º do CPP), nem com a dignidade própria que, à determinação da sanção penal, é substancial e processualmente atribuída. 3. DECISÃO Em face do exposto e concluindo