TRG
9/24.9GBFAF-G.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
não contém uma regulação unitária (competência, legitimidade, tempestividade e efeitos) do incidente de declaração de excecional complexidade, mas pode considerar-se que o seu núcleo fundamental consta do artigo ... tráfico de estupefacientes, a utilização por parte dos arguidos de plataformas de encriptação para comunicar (v.g., Signal e WhatsApp) e de mecanismos e circuitos de fluxos financeiros como Skrill