128/20.0JELSB.E1
Relator: BERGUETE COELHO
elemento(s), desde que através dos mesmos não se façam perigar sensivelmente as finalidades prosseguidas pelo segredo de justiça. 2 - Deste modo, em concreto, tem de passar pelo crivo
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Relator: BERGUETE COELHO
elemento(s), desde que através dos mesmos não se façam perigar sensivelmente as finalidades prosseguidas pelo segredo de justiça. 2 - Deste modo, em concreto, tem de passar pelo crivo
Relator: BERGUETE COELHO
elemento(s), desde que através dos mesmos não se façam perigar sensivelmente as finalidades prosseguidas pelo segredo de justiça. 3 - Essencial, sim, é que o arguido seja ouvido quanto
Relator: ANA BRITO
máximo de informação, sem, no entanto fazer perigar as também tuteladas finalidades processuais prosseguidas pelo segredo de justiça. 4 - Assim, em inquérito em segredo de justiça, não é necessário
Relator: RICARDO SILVA
legislador pretendesse que, para o arguido relativamente ao qual o processo não deve prosseguir pelos motivos que legitimam a extracção de culpa tocante, se instaurasse um processo novo, certamente teria
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: ANA BACELAR
1 - Do disposto nos artigos 118.º, n.ºs 1 e 2