304/20.6JAFAR-F.E1
Relator: BERGUETE COELHO
mesmos não se façam perigar sensivelmente as finalidades prosseguidas pelo segredo de justiça. 3 - Essencial, sim, é que o arguido seja ouvido quanto à aplicação do instituto em si, apresentando ... seguintes, de acordo com o art. 123.º, n.º 1, do CPP. Inexistindo nulidade (cfr. arts. 118.º a 120.º do CPP) e, encontrando-se eventual irregularidade sanada