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  1. TRE

    304/20.6JAFAR-F.E1

    Relator: BERGUETE COELHO

    mesmos não se façam perigar sensivelmente as finalidades prosseguidas pelo segredo de justiça. 3 - Essencial, sim, é que o arguido seja ouvido quanto à aplicação do instituto em si, apresentando ... seguintes, de acordo com o art. 123.º, n.º 1, do CPP. Inexistindo nulidade (cfr. arts. 118.º a 120.º do CPP) e, encontrando-se eventual irregularidade sanada