TRG
2525/05-1
Relator: RICARDO SILVA
para o arguido relativamente ao qual o processo não deve prosseguir pelos motivos que legitimam a extracção de culpa tocante, se instaurasse um processo novo, certamente teria consagrado outra solução ... tivesse averiguado a acção de apenas um arguido. V – Na verdade, embora, a partir da separação, apenas se vise determinar a responsabilidade criminal do arguido a que a separação