116/13.3TBENT-A.E1
Relator: JAIME PESTANA
juiz, de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento
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Relator: JAIME PESTANA
juiz, de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento
Relator: JOSÉ SIMÃO
A consideração de um procedimento como sendo de “excecional complexidade” tem de
Relator: ANA BACELAR
1 - Do disposto nos artigos 118.º, n.ºs 1 e 2
Relator: BERGUETE COELHO
1 - Tendo sido requerida a declaração de especial complexidade do processo que
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está
Relator: MARTINHO CARDOSO
O processo relativo a crime de lenocínio previsto e punido no artº
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está
Relator: JOÃO AMARO
I - O juízo sobre a “excecional complexidade” do processo é um juízo