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  1. TRG

    319/05-1

    Relator: ANSELMO LOPES

    tipo base. II – Todavia, não se trata apenas de acrescentamento de elementos que agravam a pena; a qualificação do art.º 146º do C. Penal “não é determinada por razões ... ilicitude ligadas à gravidade do resultado das ofensas, mas antes por razões de agravamento de culpa, derivado da especial censurabilidade ou perversidade do agente” – Ac. do STJ de 1/3/2000

  2. TRG

    715/06-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    punição se faz com a pena aplicável à ofensa simples, agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo; na continuação, aparecem como susceptíveis de revelar essa especial censurabilidade ... evitará o arbítrio do juiz, que poderia ser impelido a criar, autenticamente, tipos legais agravados sem ter nenhuma legitimidade para tal, segundo os princípios próprios do Estado de direito democrático