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1069/16.1JABRG.G1
Relator: JORGE BISPO
I) Não é suscetível de revelar especial censurabilidade ou perversidade e, consequentemente
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Relator: JORGE BISPO
I) Não é suscetível de revelar especial censurabilidade ou perversidade e, consequentemente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1 – O jurídico-processualmente relevante juízo de majoração da carga de desvalor
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I - Na previsão dos tipos de crime consagrados nos arts. 132º, nº
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização
Relator: JOÃO AMARO
“Motivo fútil” é o motivo de importância mínima, a ninharia que leva
Relator: ELISA SALES
A declaração de inimputabilidade, implicando a exclusão de culpa do agente, obsta